O Comité emite orientações relativas à interpretação dos principais conceitos do RGPD, mas também é chamado a tomar decisões vinculativas sobre litígios relativos a atividades de tratamento transfronteiriço, garantindo assim a aplicação uniforme das regras da UE para evitar que um mesmo caso possa ser tratado de forma diferente em diversas jurisdições.
Os meios principais de que o Comité dispõe para desempenhar o seu papel (inserir link para o nosso trabalho e ferramentas) são:
Ao exercer as suas atribuições e poderes, o Comité atua de forma independente e não solicita nem aceita instruções de terceiros.
O Comité pode também examinar - por iniciativa própria ou a pedido de um dos seus membros ou da Comissão Europeia - qualquer questão que esteja abrangida pela aplicação do RGPD.
O CEPD aconselha a Comissão Europeia em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais na União, nomeadamente em qualquer projeto de alteração ao RGPD e em quaisquer propostas legislativas da UE. Também deve aconselhar a Comissão Europeia sobre o formato e os procedimentos de intercâmbio de informações no âmbito das regras vinculativas aplicáveis às empresas.
Além disso, o CEPD deve dar parecer à Comissão Europeia para a avaliação da adequação do nível de proteção num país terceiro; sobre os símbolos e a respeito dos requisitos de certificação.
O CEPD tem um papel a desempenhar na emissão de pareceres sobre os projetos de decisão das autoridades de controlo.
Além disso, o CEPD emite decisões vinculativas em três casos, que estão sobretudo relacionados com a resolução de litígios entre autoridades de controlo:
- a autoridade de controlo interessada tiver suscitado uma objeção ao projeto de decisão da autoridade de controlo principal, ou quando esta tiver rejeitado a objeção (mecanismo de balcão único);
- quando houver posições divergentes sobre a questão de saber qual é a autoridade de controlo principal;
- quando a autoridade de controlo não solicitar o parecer do Comité (parecer exigido no âmbito do procedimento de controlo da coerência) ou não seguir o parecer do Comité.