Acesso do público aos documentos

Qualquer cidadão da União Europeia e qualquer pessoa singular ou coletiva residente ou com sede social num Estado-Membro tem direito de acesso aos documentos do CEPD. Este direito é aplicável a todos os documentos do CEPD, relativos a qualquer assunto da sua responsabilidade.

Em casos excecionais, o CEPD pode recusar a divulgação de um documento ou parte do mesmo. Os motivos para a recusa e outras regras processuais são descritos no Regulamento da UE relativo ao acesso do público .

Caso considere que o acesso lhe foi indevidamente negado, pode apresentar uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu ou pode interpor uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.