
Bruxelas, 15 de março — O CEPD adotou as orientações sobre o artigo 60.º do RGPD. A elaboração destas orientações faz parte da estratégia e do programa de trabalho do CEPD para 2021-2022, com o objetivo de apoiar a aplicação da lei de forma eficaz, bem como a cooperação eficiente entre as autoridades nacionais de controlo (AC). As orientações fornecem uma descrição pormenorizada da cooperação entre as AC no âmbito do RGPD e visam aumentar ainda a aplicação coerente das disposições jurídicas relativas ao mecanismo de balcão único. As orientações ajudam as AC a interpretar e a aplicar os procedimentos nacionais de modo a que estejam em conformidade e se enquadrem na cooperação no âmbito do mecanismo de balcão único.
O CEPD adotou as orientações sobre padrões obscuros nas interfaces de plataformas de redes sociais. As orientações propõem recomendações práticas aos criadores e utilizadores de plataformas de redes sociais sobre as possibilidades de avaliar e evitar os chamados «padrões obscuros» nas interfaces das redes sociais que violam os requisitos do RGPD. Os padrões obscuros são interfaces e experiências dos utilizadores implementadas nas plataformas de redes sociais, que os levam a tomar decisões não intencionais, não voluntárias e potencialmente prejudiciais relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. Estes fatores influenciam o comportamento dos utilizadores e a capacidade de proteger eficazmente os dados pessoais. As orientações dão exemplos concretos de tipos de padrões obscuros, apresentam boas práticas para diferentes casos de utilização e contêm recomendações específicas para os criadores de interfaces de utilizador que facilitam a aplicação efetiva do RGPD.
O CEPD adotou um conjunto de instrumentos sobre garantias essenciais de proteção de dados para a cooperação entre as autoridades de controlo do EEE e de países terceiros em matéria de aplicação da lei. Estes instrumentos contribuem para uma das principais ações da estratégia e do programa de trabalho do CEPD para 2021-2022 e visam facilitar a cooperação entre os membros do CEPD e as AC de países terceiros. O conjunto de instrumentos pode ser utilizado tanto para acordos administrativos elaborados pelas próprias AC no âmbito do CEPD como para acordos internacionais negociados pela Comissão Europeia. O conjunto de instrumentos abrange temas fundamentais, como os direitos executórios dos titulares dos dados, o cumprimento dos princípios da proteção de dados e o recurso judicial.
Por último, o CEPD adotou um parecer conjunto do CEPD e da AEPD sobre as propostas de prorrogação do Certificado Digital COVID. Será publicado ainda hoje um comunicado de imprensa dedicado a este tema.
Nota aos editores:
Todos os documentos adotados na sessão plenária do CEPD são objeto das necessárias verificações jurídicas, linguísticas e de formatação, antes de serem publicados no sítio Web do CEPD.
CEPD_Comunicado de imprensa_2022_04