Como posso responder a um pedido de apagamento?

As pessoas singulares têm o direito de solicitar o apagamento dos dados pessoais que lhes digam respeito e, nesse caso, o responsável pelo tratamento tem a obrigação de apagar os dados pessoais. Deve responder sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois meses se o pedido for demasiado complexo e for necessário mais tempo para dar cumprimento ao pedido, desde que a pessoa seja informada desse facto no prazo de um mês a contar da receção do pedido.

É importante notar que o direito ao apagamento não é absoluto. Não se aplica quando os dados em questão forem necessários para:

  • exercer o direito à liberdade de expressão e de informação (por exemplo, para fins jornalísticos);
  • cumprimento de uma obrigação legal que exija o tratamento de dados pessoais (por exemplo, o tratamento de registos sobre o horário de trabalho dos trabalhadores);
  • razões de interesse público no domínio da saúde pública
  • fins de arquivo de interesse público ou fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos; e
  • a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial.

Quando os dados pessoais a apagar foram previamente transferidos para outras organizações, deve informar esses destinatários de que o indivíduo solicitou o apagamento, salvo se tal se revelar impossível ou exigir esforços desproporcionados.

 

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