Devo nomear um encarregado de proteção de dados (EPD)?

A nomeação de um encarregado de proteção de dados é obrigatória nos três casos seguintes:

  • a organização é uma autoridade pública;
  • as atividades principais da organização consistem na monitorização regular e sistemática de indivíduos em grande escala, por exemplo, geolocalização através de uma aplicação móvel, ou vigilância de centros comerciais e espaços públicos através de CCTV;
  • as atividades principais da organização consistem no tratamento em larga escala de dados sensíveis ou de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações.

Pode sempre nomear um encarregado da proteção de dados numa base voluntária, mesmo que tal não seja legalmente exigido. Tenha em atenção que, nesse caso, deve cumprir todas as disposições do RGPD relativas às funções e à posição do encarregado da proteção de dados.

 

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