O CEPD define prioridades para 2024-2027 e clarifica a aplicação dos mecanismos de recurso do FAP

18 April 2024
 EDPB Strategy 2024-2027

Bruxelas, 18 de abril — Durante a sua última sessão plenária, o CEPD adotou a sua estratégia para 2024-2027. A estratégia define as prioridades do CEPD, agrupadas em torno de quatro pilares, bem como ações-chave por pilar para ajudar a alcançar estes objetivos. Estes quatro pilares são: 

  • Pilar 1 — Reforçar a harmonização e promover o cumprimento
  • Pilar 2 — Reforçar uma cultura comum de aplicação da legislação e uma cooperação eficaz
  • Pilar 3 — Salvaguarda da proteção de dados no contexto digital e transregulador em desenvolvimento
  • Pilar 4 — Contribuir para o diálogo mundial sobre a proteção de dados

O presidente do CEPD, Anu Talus, declarou: «A nova estratégia toma a visão existente numa nova direção, a fim de responder às necessidades de proteção de dados atuais e ao panorama digital em constante evolução. A estratégia é o resultado de um esforço de colaboração que envolve todas as autoridades de proteção de dados (APD) da UE e estabelece prioridades comuns para os próximos anos.» 

Nos próximos quatro anos, o CEPD continuará a promover o cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados, desenvolvendo orientações claras, concisas e práticas sobre temas importantes e desenvolvendo materiais para um público mais vasto. Além disso, a cooperação em matéria de aplicação da legislação continuará a ser uma prioridade importante para o CEPD. O Comité continuará a basear-se na visão definida na sua chamada Declaração de Viena e continuará a desenvolver iniciativas do CEPD neste domínio, como as ações de execução coordenadas.

Um novo aspeto da estratégia é a ênfase na interação com o novo quadro regulamentar digital. As novas leis digitais, como a DMA ou a DSA, têm impacto na proteção de dados e na privacidade. O CEPD trabalhará no sentido de reforçar a cooperação com outras autoridades reguladoras, com vista a integrar o direito à proteção de dados na arquitetura regulamentar global. Além disso, o CEPD continuará a prestar especial atenção aos desafios colocados pelas novas tecnologias, como a IA.

A estratégia será complementada por dois programas de trabalho, que conterão pormenores sobre a sua execução. 

Além disso, no que diz respeito ao quadro de proteção da privacidade de dados UE-EUA, o CEPD adotou o Regulamento Interno, uma nota de informação pública e um modelo de formulários de reclamação para facilitar a aplicação dos mecanismos de recurso ao abrigo do DPF. 

Os documentos do CEPD dizem respeito a dois mecanismos de recurso do FPD criados para tratar queixas apresentadas por cidadãos da UE. Os mecanismos de recurso tratam apenas as queixas relativas à respetiva competência — segurança nacional ou fins comerciais — e apenas para os dados transmitidos após 10 de julho de 2023.

O comunicado de imprensa aqui publicado foi traduzido automaticamente do inglês.  O CEPD não garante a exatidão da tradução. Queira consultar o texto oficial na sua versão inglesa em caso de dúvida.